
Globo – No aniversário de um ano do maior vexame do futebol brasileiro, os
clubes ganharam o parcelamento das suas dívidas com o governo federal em 20
anos através da aprovação da MP do Futebol. Mas também a certeza de que
precisam se enquadrar à nova realidade financeira imposta como contrapartida
para que o benefício não vire mais um presente de grego na forma de
rebaixamento a partir de 2016. A medida seguirá para o Senado, onde tem que ser
apreciada até o dia 17 de julho. Caso sofra alteração, será devolvida à Câmara
dos Deputados.
Para
popularizar o tema a ponto de ele ser discutido na mesa de um bar ou nas
cadeiras do Maracanã, o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), trouxe para a
linguagem do futebol os principais pontos da Medida Provisória, que obriga os
clubes a apresentarem Certidões Negativas de Débito (CNDs) sempre com 60 dias
antes de cada competição, além da comprovação de pagamento regular de salários
a jogadores.
popularizar o tema a ponto de ele ser discutido na mesa de um bar ou nas
cadeiras do Maracanã, o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), trouxe para a
linguagem do futebol os principais pontos da Medida Provisória, que obriga os
clubes a apresentarem Certidões Negativas de Débito (CNDs) sempre com 60 dias
antes de cada competição, além da comprovação de pagamento regular de salários
a jogadores.
— Eu
quero ver qual dirigente terá coragem de ser irresponsável a ponto de não
cumprir as contrapartidas sob a pena de ter um rebaixamento em sua conta —
disse Leite.
quero ver qual dirigente terá coragem de ser irresponsável a ponto de não
cumprir as contrapartidas sob a pena de ter um rebaixamento em sua conta —
disse Leite.
O
clube que não tiver como apresentar os documentos a tempo de iniciar o
campeonato, cairá para a divisão inferior. As federações estaduais e a CBF
serão obrigadas a incluir esta cláusula em seus regulamentos. A fiscalização
das contrapartidas será feita pela Autoridade Pública de Governança do Futebol,
APFUT, que pertence à estrutura do Ministério do Esporte.
clube que não tiver como apresentar os documentos a tempo de iniciar o
campeonato, cairá para a divisão inferior. As federações estaduais e a CBF
serão obrigadas a incluir esta cláusula em seus regulamentos. A fiscalização
das contrapartidas será feita pela Autoridade Pública de Governança do Futebol,
APFUT, que pertence à estrutura do Ministério do Esporte.
— A
regra á clara e aplicável na prática da seguinte maneira: para ter direito ao
parcelamento das dívidas com o governo federal, os clubes têm que apresentar
CNDs e comprovantes de pagamentos de salários em até de 60 dias antes de cada
competição, prazo que respeita o Estatuto do Torcedor. A CBF, por exemplo, será
obrigada a incluir essa cláusula em seu Regulamento Geral de Competições. Não
apresentou, cai de divisão. É simples — explicou Otávio Leite.
regra á clara e aplicável na prática da seguinte maneira: para ter direito ao
parcelamento das dívidas com o governo federal, os clubes têm que apresentar
CNDs e comprovantes de pagamentos de salários em até de 60 dias antes de cada
competição, prazo que respeita o Estatuto do Torcedor. A CBF, por exemplo, será
obrigada a incluir essa cláusula em seu Regulamento Geral de Competições. Não
apresentou, cai de divisão. É simples — explicou Otávio Leite.
MANOBRA NO DIREITO DE IMAGEM
Entre
os quatro clubes grandes do Rio, o Vasco tem enfrentado problemas recorrentes
para obter as CNDs. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, o clube penou
para regularizar a sua situação e renovar seu patrocínio com a Caixa Econômica
Federal.
os quatro clubes grandes do Rio, o Vasco tem enfrentado problemas recorrentes
para obter as CNDs. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, o clube penou
para regularizar a sua situação e renovar seu patrocínio com a Caixa Econômica
Federal.
A MP
estabelece, ainda, que os clubes só poderão pagar até 40% do salário na forma
de direito de imagem. Hoje, segundo o relator, esse tipo de “manobra” seria
usada como um artifício para evitar o recolhimento de encargos trabalhistas
exigidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
estabelece, ainda, que os clubes só poderão pagar até 40% do salário na forma
de direito de imagem. Hoje, segundo o relator, esse tipo de “manobra” seria
usada como um artifício para evitar o recolhimento de encargos trabalhistas
exigidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
— Os
clubes fazem assim: pagam 10% de um salário pela Carteira de Trabalho e o
restante como direito de imagem. Este engodo não pode mais, porque os
jogadores, quando deixam o time, pedem na Justiça a equiparação do direito de
imagem ao salário — disse o deputado.
clubes fazem assim: pagam 10% de um salário pela Carteira de Trabalho e o
restante como direito de imagem. Este engodo não pode mais, porque os
jogadores, quando deixam o time, pedem na Justiça a equiparação do direito de
imagem ao salário — disse o deputado.
As
dívidas trabalhistas, que são a maior parte do montante devido pelos clubes, no
entanto, ficaram fora do texto aprovado pela Câmara, que restringe a
antecipação de receitas de cotas de TV; estabelece a redução do déficit
financeiro até janeiro de 2021; limita a 80% da receita bruta anual do futebol
profissional para gastos com salários e direitos de imagem, sob pena
afastamento e inelegibilidade do dirigente responsável por gestão temerária.
dívidas trabalhistas, que são a maior parte do montante devido pelos clubes, no
entanto, ficaram fora do texto aprovado pela Câmara, que restringe a
antecipação de receitas de cotas de TV; estabelece a redução do déficit
financeiro até janeiro de 2021; limita a 80% da receita bruta anual do futebol
profissional para gastos com salários e direitos de imagem, sob pena
afastamento e inelegibilidade do dirigente responsável por gestão temerária.